Fixa a Frota de Veículos da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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RESOLUÇÃO Nº 03/2010
Fixa a Frota de Veículos da Secretaria do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de readequação da Frota de Veículos da Secretaria do Tribunal de Contas, diante da criação e instalação de novas unidades regionais;
Considerando, ainda, ser conveniente e indispensável a substituição de veículos, já bastante depreciados em decorrência do uso e do tempo de aquisição,
R E S O L V E
Art. 1º - A Frota de Veículos da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passa a ser composta de 100 (cem) veículos, assim discriminados:
I - 12 veículos do Grupo “A”
II – 85 veículos do Grupo “S-2”;
III - 02 veículos do Grupo “S-3”; e
IV - 01 veículo do Grupo “S-4”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 10 de novembro de 2010.
FULVIO JULIÃO BIAZZI - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 03-2010.pdf | 58.68 KB |